Já faz algum tempo que aplicativos de mensagens como o WhatsApp substituíram as ligações telefônicas como forma de comunicação. Na era da comunicação instantânea é pelo celular que podemos conversar, trabalhar e até buscar entretenimento.
Essa centralização na tecnologia também é uma realidade que os tribunais de Justiça em todo o país utilizam seja no dia a dia interno para efetivar as trocas entre os profissionais dos órgãos ou mesmo como uma rotina oficial com o público externo para alcançar advogados e outros agentes envolvidos em processos em comunicados rápidos.
O comportamento adaptado do período da pandemia da Covid-19 foi confirmado pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aprovação da Resolução 354/2020, permitindo o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais. Já a Lei nº 14.195, de 2021 alterou diversas disposições e trouxe inovações ao Código de Processo Civil, dentre elas, a forma de citação nos processos judiciais. Antes a prioridade era a citação por correios, mas a nova previsão alterou o art. 246 do código, permitindo que a citação ocorra preferencialmente por meio eletrônico.
De acordo com a advogada Bruna Almeida, do Departamento Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, o aplicativo de mensagens WhatsApp se estabeleceu como uma realidade e é utilizado pelos tribunais para comunicação de atos processuais das partes e seus respectivos advogados, ainda que não esteja previsto em lei.
“Por meio do aplicativo de mensagens, são encaminhadas citações, informações acerca do andamento processual, realizadas audiências de conciliação virtuais, entre outros”, afirma a especialista.
Para validade dos atos judiciais aplicados por meio de aplicativo de mensagens, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, recentemente, que estes atos deverão ser realizados com as devidas cautelas, com certificação sobre a identidade do destinatário e ciência clara e inequívoca sobre a acusação para que o réu possa se defender.
“É fundamental que o uso do WhatsApp em processos judiciais seja feito de acordo com as regulamentações legais e procedimentos judiciais específicos de cada jurisdição. Além disso, a autenticidade e integridade dos atos processuais praticados através do aplicativo podem ser questionadas, por isso é importante a comprovação de recebimento e a identidade do receptor”, orienta Almeida .
A advogada ressalta que ainda não fez uso da ferramenta em um caso para citação, pois não há previsão legal e, por isso, busca esgotar todas as formas de citações previstas em lei, como a citação por correios, oficial de Justiça, publicação de edital, busca de endereços nos sistemas conveniados aos tribunais, entre outras.
“É claro que a citação por WhatsApp é uma opção viável e prática, tendo em vista que é um aplicativo acessível e popular, o que torna mais eficiente a prestação jurisdicional, mas por não haver previsão legal, ainda se discute muito sobre a validade desse meio de citação”,explica .
Outra dúvida comum é sobre a possibilidade de usar conversas do WhatsApp como provas em processos judiciais. Neste caso, a advogada diz que pode acontecer, desde que os procedimentos adequados sejam seguidos para garantir a autenticidade desses documentos.
“Mensagens obtidas por meio de capturas de tela não podem ser usadas como provas, devido à possibilidade de manipulação e exclusão parcial de mensagens. Neste caso, é interessante a utilização de uma ata notarial, uma vez que ela confere autenticidade e integridade às mensagens, respaldada pela fé pública notarial, tornando-a uma prova eficaz em processos judiciais”, diz a especialista.
O uso dos WhatsApp e as leis de proteção de dados
Os aplicativos de mensagens estão também disponíveis para empresas e funcionários que trocam informações o tempo todo. Em relação a essa utilização, a advogada Bruna Andrade diz que é importante que as empresas respeitem as regulamentações de privacidade e protejam as informações de seus clientes e funcionários para que elas estejam seguras e em conformidade com as leis de proteção de dados.
Além disso, no dia a dia, esses aplicativos desempenham um papel significativo na comunicação entre empregados e empregadores, tanto durante como após o expediente de trabalho.
“É importante destacar que o tempo que um empregado disponibiliza remotamente ao seu empregador pode, em algumas situações, ser considerado como hora extra. Portanto, as empresas devem ser cuidadosas ao utilizar esse meio de comunicação para evitar potenciais problemas legais e garantir o cumprimento das regulamentações trabalhistas”, alerta