Em um marco significativo, em primeiro de janeiro de 2024, os direitos de uso da primeira versão do icônico personagem Mickey Mouse tornaram-se de domínio público nos Estados Unidos. Decorridos os 95 anos de proteção estabelecidos pela legislação estadunidense desde sua criação em 1928, a Disney perde a exclusividade sobre o rato mais famoso do mundo.
Valdomiro Soares, Presidente do Grupo Mapa, destaca que, embora a primeira versão do personagem tenha entrado em domínio público, esta refere-se à criação original de 1928 no curta ‘O Vapor Willie’. Soares ressalta a singularidade desse evento, marcando uma mudança notável nas dinâmicas de propriedade intelectual.
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Desmistificando rumores: A entrada de Mickey Mouse no domínio público brasileiro apenas em 2042
A demora para que a primeira aparição de Mickey Mouse nos cinemas entrasse em domínio público nos EUA é explicada por Valdomiro. Diferentemente da legislação brasileira, que mantém direitos autorais por 70 anos após a morte do autor, nos Estados Unidos, obras anteriores a 1978 têm uma extensão para 95 anos de proteção autoral após a publicação, com grande influência da Disney na legislação.
No contexto brasileiro, Valdomiro Soares, Presidente da Marpa, destaca que a proteção da primeira versão do Mickey permanecerá até 2042, baseada no falecimento dos criadores. Isso implica que, aqui no Brasil, a vigência da proteção estende-se por 70 anos após o ano subsequente à morte do co-autor do curta metragem, Ub Iwerks.
É crucial salientar que as variações e modernizações subsequentes de Mickey Mouse permanecem protegidas, tanto no Brasil quanto nos EUA. Terceiros não podem utilizar essas versões em outras obras sem enfrentar consequências legais. Valdomiro Soares enfatiza que a Disney reserva o direito de buscar medidas legais contra o uso não autorizado da propriedade intelectual do personagem de desenho animado, especialmente em relação às versões mais recentes.
A entrada da versão de 1928 de Mickey Mouse em domínio público nos EUA não afeta as criações mais contemporâneas, as quais permanecem resguardadas por direitos autorais. Portanto, aqueles que utilizarem a imagem do camundongo de 1928 não poderão associá-la a outros elementos que remetam à Disney, muito menos ao design atual do personagem, esclarece o Presidente do Grupo Marpa, Valdomiro Soares.