Muitos trabalhadores são pegos de surpresa quando descobrem que a empresa em que estão não fez ou não está fazendo o repasse do pagamento do INSS. Diante dessa situação, a dica é não se desesperar e, sim, buscar os recursos disponíveis para garantir seus direitos previdenciários.
Uma situação bastante comum, segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, sócia-fundadora do escritório Brisola Advocacia, é o trabalhador se dar conta do problema quando está prestes a se aposentar, ao notar que alguns anos não foram computados e não contam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“Nesses casos, o segurado pode conferir seus holerites (contracheques), porque nesses documentos normalmente está descrito o desconto da previdência. Em alguns casos a situação pode ser ainda pior, com – o valor tendo sido descontado, mas sem ser repassado para o INSS. Com esses documentos, é preciso ir ao instituto de previdência social e entrar com um requerimento para comprovar o vínculo e os descontos”, explica Isabela.
Se mesmo assim o INSS não considerar o requerimento, é possível que o segurado entre com uma ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício. Contudo, a advogada chama a atenção para a importância de que se faça a regularização dos dados do CNIS antes de ser solicitado o pedido do benefício.
“Isso porque no CNIS constam todas as contribuições do INSS e, quando há erros nessas informações, elas podem ser corrigidas a partir de uma análise criteriosa junto a um especialista. Com essas correções, diminuem as chances de o benefício ser negado”, orienta a advogada.
Empresa é obrigada a repassar valor ao INSS
O pagamento da contribuição previdenciária é feito pelo trabalhador, mas no caso de contrato CLT, o recolhimento é de responsabilidade do próprio empregador a partir do desconto em folha. Quando a empresa deixa de repassar o valor descontado no que se refere às contribuições ao INSS, ela comete crime de apropriação indébita previdenciária e o segurado não pode ser prejudicado por isso.
“Essa determinação está prevista no artigo 168A do Código Penal, com previsão de multa e até prisão. Por isso, é possível entrar até mesmo com uma ação trabalhista contra a organização se não foram feitos os pagamentos corretos”, destaca.
No caso de pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica, as contribuições também devem ser realizadas pelo tomador dos serviços.
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Na ausência desses recolhimentos à Previdência e com a devida comprovação do vínculo trabalhista ou da prestação de serviço à pessoa jurídica, o segurado tem o direto de ver computados os períodos trabalhados. Fica a cargo do INSS buscar, junto ao empregador e à pessoa jurídica, pelo adimplemento pelas contribuições indevidamente não realizadas.