sexta-feira , 22 novembro 2024
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Entenda como vai ser aplicado o novo piso salarial de enfermagem

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A aprovação do novo piso de enfermagem no Congresso Nacional do PLN em sessão conjunta pelos deputados e senadores, na quarta-feira (26/04), por meio do projeto de lei 5/2023 efetivou o piso nacional de enfermagem, que foi assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social que vai possibilitar o pagamento.

No entanto, como o novo piso será aplicado? Na prática, os enfermeiros passarão a receber a partir de R$ 4.750,00; os técnicos em enfermagem R$ 3.325,00 e os auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375,00. Outro refere-se a carga horária. A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso da enfermagem, não estabelece carga horária para o piso, o que conduz imediatamente à interpretação de que o pagamento não depende da carga horária. Por outro lado, também pode abrir espaço para que valor atribuído ao piso salarial seja aplicado com proporcionalidade.

A decisão gera dúvida de como o piso será aplicado para celetistas e estatutários. A advogada Camilla Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica que “para celetistas, o piso será aplicado sobre o salário-base; e para estatutários, no vencimento-base. Para os trabalhadores celetistas, a revisão salarial deverá ser incluída nos acordos individuais e coletivos, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.”

Além disso, o piso também se aplica aos trabalhadores das cooperativas, da mesma forma que aos celetistas. Já os aposentados, desde que tenham direito à paridade, poderão ter a implementação do piso, ou seja, cada caso deverá ser analisado, com objetivo de verificação sobre a incidência de paridade.

A advogada Mádila Barros Severino de Lima, do escritório LBS Advogadas e Advogados, também chama a atenção para como ficam as gratificações: “Nesse caso, é vedado o pagamento de gratificações salariais para burlar o cumprimento da Lei do Piso, pois é o salário-base que deve atingir o valor, e não outra parcela remuneratória fora dele, como bonificações. Gratificações em geral, gratificação de insalubridade e outros benefícios não serão impactados ou reduzidos”, alerta.

Também deverá ser garantida a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor do piso, independentemente da jornada de trabalho.

Entenda o histórico

O piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira foi instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Contudo, por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222, em setembro de 2022, houve a suspensão do piso, sob argumento de que a legislação não indicou a fonte de custeio para os pagamentos, e que seria necessário apresentar estimativa sobre os impactos orçamentários e financeiros.

Para resolver a questão sobre de onde sairiam os recursos, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 127/2022, que tramitou no Senado sob a forma da PEC nº 42/2022, e direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do fundo social para financiar o piso.

A União custeará as despesas com a complementação do excedente orçamentário dos Estados, Municípios, entidades filantrópicas e redes particulares que possuem o mínimo de 60% dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde.

 Quais são os próximos passos para a garantia de efetivação do piso?

Com a aprovação pelo Congresso nacional e sanção pelo Presidente da República do PNL que abre espaço no orçamento da União para o custeio do piso, somado à indicação da fonte de recursos, já efetuada pela EC nº 127/2022, é possível que o STF reveja seu entendimento, com posicionamento favorável à implementação do piso.

Posteriormente, após a aprovação do PLN e sanção do Projeto pelo Presidente da República, deverá ser publicada portaria do Ministério da Saúde, garantindo a aplicação do piso nacional através da regulamentação dos repasses.

Os Estados e Municípios deverão adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.

Contudo, caso haja demora pelos Estados e Municípios na regulamentação, após a sanção do PLN e Portaria do Ministério da Saúde, isso não deve constituir empecilho para o pagamento do piso, e poderá gerar direitos a recebimento de valores retroativos, contados desde a data da não implementação.

A advogada Camilla Louise Galdino Cândido, que também faz parte do Grupo de Trabalho sobre os direitos dos servidores do escritório LBS Advogadas e Advogados reforça que a aplicação do piso da enfermagem será obrigatória. “Isso significa que “desculpas” orçamentárias não poderão impedir a implementação, por tratar-se de instrumento de valorização da enfermagem, profissionais essenciais para a garantia do direito à saúde (art. 196 da Constituição federal) à população, sendo dever do Estado conferir aplicabilidade imediata e a máxima eficácia, sem entraves. Portanto, é importante os servidores ficarem atentos, pois o desrespeito ao piso deverá ser denunciado aos sindicatos e ao Ministério Público do Trabalho”, reforça.

Além do PLN da enfermagem, também foi aprovado o projeto que estabelece o reajuste de 9% aos servidores públicos federais.

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