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Você conhece as leis de proteção às mulheres?

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O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, é uma data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1975, um reconhecimento às lutas das mulheres por seus direitos em todo o mundo. No Brasil, tivemos conquistas importantes, como o direito a cursar uma universidade, o direito de votar e ser votada e a criação de leis que protegem as mulheres em casos de assédio ou violência. Parece o óbvio mas foi necessário um longo caminho até se conseguir esses direitos.

Não há dúvida de que houve progresso nas últimas décadas quando se trata da igualdade de gênero, porém ainda existe um longo caminho a ser percorrido nessa conquista, porque muitas mulheres ainda têm seus direitos suprimidos ou negligenciados em diversos países do mundo, sofrem preconceito na contratação de um trabalho, recebem salários menores do que o dos homens, não tem a mesma igualdade de oportunidades e promoções, sofrem assédio, etc.

“As mulheres ganham cada vez maior relevância na sociedade, fazem duplas jornadas de trabalho, comandam lares, educam filhos, superam barreiras, preconceitos, violências e diferenças salariais e de oportunidade em relação aos homens. Muitas vezes sofrem violência física e/ou psicológica, com agressões (inclusive sexuais) e relacionamentos abusivos. Há a necessidade de ações duradouras de conscientização, com canais de denúncia, campanhas, divulgação dos direitos e combate contra qualquer tipo de violência contra a mulher”, afirma o advogado Francisco Gomes Júnior e continua “É mais do que necessário a ampla divulgação das leis que protegem as mulheres para que elas tenham pleno conhecimento de seus direitos”.

Gomes destaca 5 leis que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio e/ou de violência.

Lei Maria da Penha – A Lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.

Lei Carolina Dieckmann – A Lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.

Lei do Minuto Seguinte – A Lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

Lei Joana Maranhão – A Lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio – A Lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

“O mais importante, é combater a impunidade, e que a mulher não deixe de denunciar as violências que sofrer”, conclui o advogado.

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