sexta-feira , 17 maio 2024
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Após episódio de Black Mirror você nunca mais aceitará os ‘Termos e Condições’ da mesma forma

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O primeiro episódio da sexta temporada de Black Mirror chamou a atenção por conta da história de Joan (Annie Murphy), uma mulher aparentemente comum, mas que clicou em ‘aceitar’, sem ler, ao se deparar com o famoso: para continuar aceite os ‘Termos e Condições’. Mas quem nunca fez isso não é mesmo?

O episódio desbloqueou um novo receio e fez alguns fãs da série refletirem. Alguns têm certeza que os órgãos de defesa do consumidor do Brasil conseguem resolver a situação inusitada da personagem na série.

Mas afinal, quais problemas aceitar os ‘Termos e Condições’ sem ler pode gerar e o que fazer quando se deparar com esta situação? O advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Issei Yuki Júnior explica tudo o que você precisa saber.

O que são Termos e Condições?

Os termos e condições são as regras e regulamentos que regem a relação entre o consumidor e a empresa em contratos de consumo. Eles geralmente incluem informações importantes, como o preço do produto ou serviço, as políticas de cancelamento e reembolso, as garantias oferecidas, as responsabilidades das partes envolvidas e muito mais. Os termos e condições são geralmente escritos pelas empresas e podem incluir termos que são desvantajosos ou injustos para os consumidores.

É possível que os termos e condições contenham cláusulas que prejudiquem o consumidor?

Sim, é possível. Na maioria dos casos, os termos e condições são considerados contratos vinculativos, o que significa que, ao clicar em ‘aceitar’, o consumidor está legalmente obrigado a cumprir esses termos.

Os termos e condições são frequentemente usados para limitar a responsabilidade da empresa em caso de problemas com o produto ou serviço fornecido. Portanto, é essencial que os consumidores entendam completamente os termos e condições antes de concordar com eles, a fim de proteger seus direitos e interesses.

Algumas cláusulas comuns que podem prejudicar os consumidores incluem a exclusão de garantias, a limitação de responsabilidade, a renúncia a direitos legais, a obrigação de arbitragem em vez de processos judiciais e a coleta e uso de dados pessoais sem o consentimento explícito do consumidor.

Essas cláusulas podem ser prejudiciais porque limitam os direitos dos consumidores e protegem as empresas em caso de problemas com o produto ou serviço fornecido. Por exemplo, se um produto estiver com defeito e a empresa tiver uma cláusula que exclua garantias, o consumidor pode não ter direito a um reembolso ou reparo.

O Dr. Issei Yuki Júnior comenta que, no entanto, é importante lembrar que nem todas as cláusulas nos termos e condições são prejudiciais. Muitas cláusulas são necessárias para proteger a empresa e garantir que os consumidores entendam suas obrigações e responsabilidades. A chave é ler cuidadosamente os termos e condições antes de concordar com eles e entender completamente o que está sendo aceito. Se houver cláusulas que parecem injustas ou desvantajosas para o consumidor, é importante procurar aconselhamento jurídico ou considerar escolher outro fornecedor de produtos ou serviços.

O código de Defesa do Consumidor consegue reverter algo que foi aceito sem ler pelo consumidor?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra ou contratação realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras online ou por telefone, por exemplo. Esse direito de arrependimento é válido por até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou assinatura do serviço, e o consumidor pode exercê-lo sem precisar de justificativa.

No entanto, é importante lembrar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as situações. Por exemplo, não é possível se arrepender de compras realizadas em lojas físicas, produtos personalizados ou perecíveis, e serviços que foram integralmente prestados.

Além disso, o CDC também estabelece que cláusulas abusivas ou ilegais nos contratos de consumo são nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade legal. Isso significa que, mesmo que o consumidor tenha aceitado os termos e condições sem ler, cláusulas que violem a lei ou que sejam consideradas abusivas podem ser contestadas judicialmente.

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Portanto, embora seja importante ler os termos e condições antes de aceitá-los, o Código de Defesa do Consumidor oferece proteção aos consumidores em caso de cláusulas desvantajosas ou ilegais. É sempre aconselhável procurar orientação jurídica caso surjam dúvidas ou problemas relacionados aos direitos do consumidor.

Dica de especialista

O Dr. Issei Yuki Júnior destaca dicas, para que os consumidores tomem medidas proativas para proteger seus direitos e interesses ao lidar com termos e condições em contratos de consumo. Algumas dicas úteis incluem:

1. Ler atentamente os termos e condições: É importante ler cuidadosamente os termos e condições antes de aceitá-los. Certifique-se de entender todos os aspectos do contrato, incluindo preços, políticas de cancelamento e reembolso, garantias e responsabilidades das partes envolvidas.

2. Verificar se há cláusulas abusivas: Esteja atento a cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou ilegais. Se você encontrar qualquer cláusula que pareça injusta ou desvantajosa, considere procurar aconselhamento jurídico ou, escolher outro fornecedor de produtos ou serviços.

3. Exercer o direito de arrependimento: Se você fez uma compra ou contratou um serviço fora do estabelecimento comercial e se arrependeu, lembre-se de que tem o direito de desistir da compra ou contratação no prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou assinatura do serviço.

4. Buscar orientação jurídica: Se você tiver dúvidas ou problemas relacionados aos seus direitos como consumidor, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do consumidor.

“Ao seguir essas dicas, os consumidores podem se proteger contra cláusulas abusivas e ter a segurança de que seus direitos sejam respeitados em contratos de consumo.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.

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